Era para ser uma audiência on-line referente a um processo de alimentos (audiência de pensão) com guarda e visitas aos filhos menores de idade numa Vara de Família de São Paulo, mas se tornou um show de horror.
Juiz : “Se tem lei Maria da Penha contra a mãe (sic), eu não tô nem aí. Uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça”.
Juiz : “Doutora, eu não sei de medida protetiva, não tô nem aí para medida protetiva e tô com raiva já de quem sabe dela. Eu não tô cuidando de medida protetiva.”
As declarações acima são apenas algumas das feitas pelo juiz que presidia a sessão.
Participavam da audiência, além do juiz, um promotor de justiça, que permaneceu calado a maior parte do tempo, as partes (um ex-casal) e duas advogadas.
Um detalhe importante é que uma das partes, a mulher, é vítima do ex-companheiro num inquérito de violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha. E, por duas vezes, ela já precisou de medida protetiva, tendo sido atendida na Casa da Mulher Brasileira de São Paulo.
Na audiência, em vários momentos o juiz minimizou a importância da Lei Maria da Penha, das medidas protetivas, e chegou a fazer ameaças do tipo “eu tiro a guarda de mãe”. O juiz insinua que se *Joana (* nome fictício) voltar a fazer BO (Boletim de Ocorrência) contra o ex, ela poderia ter problemas com a guarda, pois, segundo ele “ficar fazendo muito BO depõe muito contra quem faz”.
Apesar do histórico de violência, o juiz insistia para que houvesse uma reaproximação do casal. Esbanjou machismo e fez apologia à violência em frases como “eu também tenho filha mulher, vou ter genro, dá até tremedeira, tava vendo aula de tiro”.
O juiz menospreza a Lei Maria da Penha mais de uma vez, desdenha das vítimas de violência doméstica ( “ele pode ser um figo podre, mas foi uma escolha sua e você não tem 12 anos”) e sugere que a vítima abra mão de pedir medidas protetivas. A Lei Maria da Penha é considerada uma das melhores do mundo na proteção à mulher e marcou um avanço no combate à violência doméstica no Brasil nos últimos 14 anos. E, embora seja mais aplicada na justiça penal, essa é uma lei sistêmica que pode e deve ser considerada, respeitada e cumprida por qualquer juiz de qualquer vara.
Durante as 3 horas e meia de audiência, o juiz também chamou uma das partes, *Joana, de “mãe” e “manhê” diversas vezes. Reduziu aquela cidadã a apenas um traço de sua identidade, sem chamá-la pelo seu nome de maneira respeitosa e com total desconsideração de todo o trauma causado pelas violências que ela já sofreu.
Papo de Mãe, UOL