| 2 novembro, 2020 - 09:50

Dono de cachorro perdido terá de indenizar casal que encontrou o animal

 

Um homem de Lagoa Santa (MG) que perdeu seu cachorro vai ter de pagar indenização de R$ 10 mil ao casal que resgatou e devolveu o animal. Isso porque, após a devolução, ele postou nas redes sociais mensagens ofensivas aos dois. A condenação de primeira instância foi mantida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de

Um homem de Lagoa Santa (MG) que perdeu seu cachorro vai ter de pagar indenização de R$ 10 mil ao casal que resgatou e devolveu o animal. Isso porque, após a devolução, ele postou nas redes sociais mensagens ofensivas aos dois. A condenação de primeira instância foi mantida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que considerou que o dono do cão extrapolou o direito à liberdade de expressão.

O cachorro que foi motivo da briga em Lagoa Santa é da raça buldogue francês
Reprodução

De acordo com o que está relatado nos autos, o casal encontrou na rua um cão da raça buldogue francês que estava sem identificação. Segundo eles, o animal estava machucado e necessitando de cuidados, por isso decidiram levá-lo para casa.

Alguns dias depois, eles viram um cartaz afixado em um poste com a expressão “Procura-se” e uma foto do cachorro. Uma recompensa de R$ 1 mil era oferecida a quem o encontrasse. Os dois, então, ligaram para o telefone exibido no cartaz para devolver o cachorro. Porém, além de não pagar a recompensa, o dono publicou no Facebook mensagens em que acusou o casal de ter furtado o animal e ainda os chamou de “oportunistas”.

Os ofendidos ajuizaram uma ação contra o proprietário do cachorro e tiveram sucesso. A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa condenou-o a pagar a recompensa de R$ 1 mil e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

No recurso apresentado ao TJ-MG, o dono do cão alegou que nenhum dos comentários nas redes sociais foi suficiente para gerar dano à personalidade do casal e ainda disse que eles sabiam da procura pelo animal e, assim mesmo, demoraram dias para devolvê-lo.

Cidade pequena
O relator do recurso, desembargador Valdez Leite Machado, afirmou que é indiscutível que o conteúdo das mensagens foi ofensivo e direcionado ao casal que resgatou o cachorro. Ele disse ainda que não se pode negar que a situação gerou constrangimentos, ainda mais por se tratar de cidade pequena.

“Nesse contexto, entendo ser inegável o cometimento de ato ilícito pelo réu, que extrapolou o direito constitucionalmente assegurado de liberdade de expressão, na medida em que ofendeu a honra e a imagem dos autores”, alegou o magistrado. Votaram de acordo com o relator as desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

1.0148.17.007064-0/001
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Conjur


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