| 26 agosto, 2019 - 13:03

Juiz manda CNMP retirar de pauta processo contra Deltan

 

Deltan já havia tentado retirar de pauta o processo, mas o conselho negou pedido

Alegando prejuízo à ampla defesa, o juiz Nivaldo Bruoni, da Justiça Federal do Paraná, determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público retire de pauta o processo administrativo contra o procurador Deltan Dallagnol, marcado para ser analisado nesta terça-feira (27/8).

Processo foi aberto após Deltan afirmar que decisões tomadas pelo STF passam a mensagem de leniência com a corrupção Fernando Frazão/Agência Brasil

O processo apura “manifestação pública indevida” em entrevista concedida à rádio CBN, no ano passado. Nela, o procurador criticou o Supremo Tribunal Federal, afirmando que decisões tomadas pela corte passam a mensagem de leniência com a corrupção.

Deltan já havia tentado retirar de pauta o processo, mas o conselho negou pedido. Então, ingressou com ação na Justiça Federal, com pedido de liminar julgada no plantão por Brunoni, na tarde deste domingo (25/8).

No pedido, o procurador afirmou que sua defesa renunciou ao mandato durante o prazo para alegações finais, e que os novos patronos não foram formalmente intimados para apresentar as alegações finais. Por isso, pediu a reabertura do prazo e a consequente retirada de pauta do processo.

“Há claro prejuízo à ampla defesa e ao contraditório do processado, que deixou de apresentar alegações finais porque o advogado originalmente constituído renunciou/substabeleceu, no interregno do prazo que escoava, os poderes que lhe foram atribuídos, dificultando a ação de seus sucessores -que, por sua vez, não tiveram tempo hábil para, nas horas que remanesciam, analisar os conteúdos do PAD”, afirmou o juiz.

Segundo a decisão, o CNMP poderá dar seguimento ao procedimento disciplinar desde que assegurados a ampla defesa e o contraditório.

Responsável pela decisão, Brunoni tem atuado em processos da “lava jato” como convocado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região durante as férias dos desembargadores. Entre suas decisões na corte, está a que autorizou a prisão do ex-presidente Lula, em 7 de abril de 2018.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: