| 23 setembro, 2020 - 16:17

OAB: sem delimitação, Bretas promoveu arrastão cautelar contra advogados

 

Ao ordenar o bote contra advogados, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, promoveu um verdadeiro “arrastão cautelar”, nas palavras da OAB, dando poderes praticamente ilimitados para a autoridade policial apreender o que bem entendesse nos escritórios e residências. O juiz chegou a afirmar, na decisão autorizando as buscas, que

Ao ordenar o bote contra advogados, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, promoveu um verdadeiro “arrastão cautelar”, nas palavras da OAB, dando poderes praticamente ilimitados para a autoridade policial apreender o que bem entendesse nos escritórios e residências.

Reprodução

O juiz chegou a afirmar, na decisão autorizando as buscas, que elas deveriam observar as prerrogativas da advocacia. Ou seja: a justificativa deveria ser individualizada e fundamentada, e o objeto das buscas deveria ser específico e relacionado à investigação. Nada disso aconteceu.

Em reclamação protocolada no Supremo Tribunal Federal, a OAB destaca o caráter genérico das fundamentações e as autorizações de apreensão praticamente ilimitadas de materiais que não têm qualquer relação com a investigação de supostos desvios da Fecomércio (que, aliás, nem deveriam ser julgados pela Justiça Federal do Rio).

Os executores dos mandados de busca e apreensão foram autorizados por Bretas a arrecadar nas diligências invasivas que realizaram “quaisquer documentos, mídias e outras provas encontradas relacionadas aos crimes de corrupção passiva e ativa, peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e/ou documental, crimes contra o sistema financeiro nacional e organização criminosa”.

Segundo a OAB, ao invés de delimitar as buscas, a ordem concedeu poderes amplos para que fosse apreendido qualquer objeto que a Polícia Federal, o Ministério Público ou a Receita julgassem de interesse para a investigação.

Conjur


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