| 20 julho, 2020 - 11:45

MPT repudia pacto de clubes de futebol para não contratarem profissionais que entraram na Justiça com pedidos considerados abusivos

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta sexta-feira (17) nota de repúdio ao pacto firmado por clubes de futebol da Série A para não contratarem profissionais que ingressaram contra os times na Justiça do Trabalho com pedidos considerados por eles como abusivos. A nota tem como base em reportagem do portal UOL que revela que os

Ilustrativa

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta sexta-feira (17) nota de repúdio ao pacto firmado por clubes de futebol da Série A para não contratarem profissionais que ingressaram contra os times na Justiça do Trabalho com pedidos considerados por eles como abusivos. A nota tem como base em reportagem do portal UOL que revela que os clubes elaboraram uma lista com esses pedidos e condicionariam qualquer contrato à retirada desses itens nos processos. A lista abrange  jogadores, treinadores e funcionários.

Entre os pontos abordados no documento, a reportagem destaca assuntos que causaram polêmicas recentes no futebol brasileiro, como “acréscimo remuneratório pelo trabalho aos domingos independentemente da previsão de folga semanal” e “pagamento de adicional noturno a atleta profissional”.

Para o MPT,  o direito fundamental de ação e acesso à Justiça constitui cláusula pétrea, juntamente com a vedação de quaisquer interferências ou restrições ao exercício da função jurisdicional. “Condutas de particulares que visem ameaçar e prejudicar trabalhadores e trabalhadoras em razão do exercício do direito constitucional de ação atentam contra o Estado Democrático de Direito e o exercício das funções jurisdicionais. Esses procedimentos, pactos ou práticas configuram grave ilícito e se afastam de situações legítimas de autotutela dos conflitos de interesses, pois eventuais abusos em demandas judiciais individuais somente podem ser avaliados pela autoridade judiciária competente, que poderá no caso concreto aplicar as penalidades processuais previstas em lei e pelo código de ética da advocacia”, apontou a instituição.

A nota pública foi assinada pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, por meio da coordenadora nacional, Adriane Reis de Araújo, e da vice-coordenadora nacional, Ana Lúcia Stumpf Gonzalez.


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