| 20 agosto, 2019 - 13:35

BOLADA: Justiça quer R$ 21 bilhões para os atrasados do INSS em 2020

 

Valor foi solicitado ao Ministério da Economia, que deverá incluir a previsão na lei de Orçamento

O CJF (Conselho da Justiça Federal) solicitou ao Ministério da Economia cerca de R$ 21 bilhões para pagar os atrasados previdenciários no ano que vem.

Ao todo, R$ 8,090 bilhões são para o acerto dos precatórios, que é a bolada acima de 60 salários mínimos, e R$ 12,9 bilhões são para as RPVs (Requisições de Pequeno Valor), de menos de 60 salários mínimos.

O dinheiro é pago a segurados que derrotam o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Judiciário, após buscarem a Justiça para ter revisão ou concessão de benefícios como aposentadorias e pensões por morte. 

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, informou ao conselho que precisará de R$ 2.678.797.411,84 para os precatórios. Essa grana será paga a 26.129 segurados do INSS que tiveram o atrasado autuado entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho deste ano.

Para as RPVs, o tribunal pediu R$ 2.498.632.097,00, mas esse valor pode mudar.

Esses atrasados de até 60 salários mínimos são pagos todos os meses e variam. Dependendo do tribunal, a grana cai pouco depois da decisão do juiz ou da liberação dos valores por parte da Justiça Federal. No TRF-3, é comum que quem derrotou o INSS consiga sacar o dinheiro no mesmo mês em que o CJF faz o repasse.

Quem ganha ação contra o INSS tem direito a atrasados
Foto: Reprodução

Para as RPVs, o tribunal pediu R$ 2.498.632.097,00, mas esse valor pode mudar.
Esses atrasados de até 60 salários mínimos são pagos todos os meses e variam. Dependendo do tribunal, a grana cai pouco depois da decisão do juiz ou da liberação dos valores por parte da Justiça Federal. No TRF-3, é comum que quem derrotou o INSS consiga sacar o dinheiro no mesmo mês em que o conselho fez o repasse.

Esses atrasados de até 60 salários mínimos são pagos todos os meses e variam. Dependendo do tribunal, a grana cai pouco depois da decisão do juiz ou da liberação dos valores por parte da Justiça Federal. No TRF-3, é comum que quem derrotou o INSS consiga sacar o dinheiro no mesmo mês em que o conselho fez o repasse.

Agora São Paulo


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