| 1 julho, 2020 - 18:11

ARTIGO: A reativação da atividade econômica do RN é o fim do isolamento social?

 

Embora costume iniciar meus comentários com explicações a respeito do tema e, ao final, apresentar uma resposta, inverto o presente para afirmar que a resposta à indagação acima é NÃO… Ultrapassados 100 (cem) dias de suspensão das principais atividades econômicas do Rio Grande do Norte, amanhecemos ontem com a notícia de implementação das regras do

Embora costume iniciar meus comentários com explicações a respeito do tema e, ao final, apresentar uma resposta, inverto o presente para afirmar que a resposta à indagação acima é NÃO…

Ultrapassados 100 (cem) dias de suspensão das principais atividades econômicas do Rio Grande do Norte, amanhecemos ontem com a notícia de implementação das regras do Decreto Municipal n. 11.988, editado pelo Prefeito de Natal, no dia 29 de junho de 2020, o qual estabelece as fases para a retomada da economia na cidade de Natal.

Pela leitura dos “considerandos” do referido Decreto, percebe-se que, dentre as principais justificativas para a implementação das medidas, estão:

⁃ O aumento de disponbilidade UTIs; ⁃ O protocolo preventivo do CRM; ⁃ O parecer favorável do comitê cientifico; ⁃ O diálogo com as entidades que compõem o comércio, os serviços e a indústria; ⁃ A competência do Município para legislar sobre o assunto; ⁃ A queda de arrecadação de 30%; e ⁃ O fechamento das diversas atividades por mais de 90 dias.

Ou seja, além da própria pressão dos empresários, da população e de todos os setores da sociedade, que certamente foi decisiva, itens técnicos foram levados em consideração.

Paralelamente, a imprensa também aponta que o Estado do Rio Grande do Norte, através da Portaria conjunta 007/2020, editada pelo Secretário-Chefe do Gabinete Civil, Secretário da Segurança Pública e o Secretário de Desenvolvimento Econômico, promoveu a alteração da Portaria n. 006/2020, de 18 de junho de 2020, com o espelhamento das regras contidas na legislação municipal, sendo esperada a publicação de um novo decreto, desta feita regulamentando o plano de reabertura em nível estadual.

No presente momento, o que mais chamou a atenção não foram as medidas que irão possibilitar a reabertura, mais sim a “união” das autoridades do Rio Grande do Norte e dos integrantes dos diversos setores. A impressão passada é que, pela primeira vez, em um período de um pouco mais de 100 dias, passou-se a se pensar em uma direção comum.

Entretanto, um item específico que precisa ser esclarecido é que a retomada da atividade econômica não significa a fim do isolamento social e, por consequência, das medidas de prevenção contra à contaminação do Coronavírus.

Muito pelo contrário, com o aumento da circulação das pessoas, dúvidas não existem de que o vírus reunirá condições propícias para aumentar a sua capacidade de ampliação, significando um natural aumento dos casos de contaminação.

É exatamente aí que nasce a necessidade de aplicação do conceito de “cooperação” e “união de esforços”.

De nada adiantará promover a abertura do comércio, dos serviços e das indústrias se, além dos cuidados básicos descritos no protocolo geral e específico, as pessoas não contribuírem com a limitação do convívio social, seja com familiares, vizinhos, colegas de trabalho e amigos.

Afinal, apesar da constatação de que está havendo queda na taxa de contaminação, isso não vem a significar que o vírus deixou de circular e, por consequência, de oferecer riscos.

Portanto, diferentemente de que muitos poderão estar pensando, a reativação da atividade econômica não significará o fim do isolamento.

No momento atual, além do fortalecimento da união entre as autoridades e setores da sociedade, precisamos da participação de toda a população, seja na fiscalização do cumprimento das regras encartadas nos decretos estaduais e municipais como, em especial, na colocação em prática dos cuidados dentro e fora dos ambientes familiares.

Com certeza, o mais difícil não foi passar um pouco mais de 100 dias com a atividade econômica paralisada, mais será ter que promover o fechamento, caso os integrantes da sociedade não se engajem na luta para o enfrentamento do Coronavírus e os números da contaminação ultrapassem os limites exigidos pelos setores técnicos.

ATENÇÃO: o isolamento social ainda não acabou, embora possa está bem próximo de acabar.

Carlos Kelsen Silva dos Santos
Advogado, Sócio do Lucio Teixeira dos Santos Advogados, Autor do Quadro “Visão Jurídica”, que acontece todas as terças-feiras, durante o programa Cidade Notícias, na Rádio Cidade 94FM.


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