Jurisprudência já equiparou união estável ao casamento, por isso direitos devem ser respeitados também por instituições privadas, segundo 3ª Turma
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| 9 agosto, 2019 às 16:46
Jurisprudência já equiparou união estável ao casamento, por isso direitos devem ser respeitados também por instituições privadas, segundo 3ª Turma
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Em seu voto, o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou já existir jurisprudência firmada tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
“O prazo de três anos, aplicável às relações de natureza extracontratual, revela-se extremamente razoável para que o titular de pretensão indenizatória decorrente de falecimento de ente familiar promova a demanda”, afirmou o ministro Villas Bôas Cueva
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