A 18ª câmara Cível do TJ/RJ condenou resort e seguradora a reembolsarem consumidora que se acidentou durante férias na República Dominicana
| 10 agosto, 2019 às 10:04
A 18ª câmara Cível do TJ/RJ condenou resort e seguradora a reembolsarem consumidora que se acidentou durante férias na República Dominicana
Defesa da magistrada alegou que os fatos trazidos na queixa-crime não se enquadram no delito de calúnia, mas no de difamação, na medida em que não se imputou à vítima qualquer fato determinado capaz de ser caracterizado como delito
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O que se diz é que o valor que cada juiz deve devolver é de mais de R$ 1 milhão. A Associação dos Magistrados deve acionar o próprio Judiciário contra o corregedor
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Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ao julgar monocraticamente o recurso do município contra a decisão do TJRJ, reconheceu que a concessionária deve responder pelo pagamento do imposto