A decisão no TJRN acatou os argumentos apresentados pelo Município e enfatizou que, embora sejam compreensíveis os motivos da legislação, a lei promulgada é incompatível com a Constituição do Estado
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| 7 agosto, 2019 às 14:05
A decisão no TJRN acatou os argumentos apresentados pelo Município e enfatizou que, embora sejam compreensíveis os motivos da legislação, a lei promulgada é incompatível com a Constituição do Estado
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Inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 21 de agosto, no 4º Ofício de Notas de Natal, localizado na Avenida Engenheiro Roberto Freire, loja 60, Shopping Cidade Jardim
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