Em trecho de sua decisão, o relator disse que “autoriza a desfiliação sem que seja considerado infiel nem a perda do mandato de deputado estadual”
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| 1 agosto, 2019 às 14:36
Em trecho de sua decisão, o relator disse que “autoriza a desfiliação sem que seja considerado infiel nem a perda do mandato de deputado estadual”
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