Para a relatora, o MP/RS não fez prova do estado de embriaguez da ofendida, “á que inexiste, nos autos, exame toxicológico que atestasse o nível de álcool no sangue da vítima
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| 2 agosto, 2019 às 05:38
Para a relatora, o MP/RS não fez prova do estado de embriaguez da ofendida, “á que inexiste, nos autos, exame toxicológico que atestasse o nível de álcool no sangue da vítima
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