| 10 abril, 2026 - 16:35

Trabalhadora demitida após receber diagnóstico de câncer de mama será indenizada

 

O direito do empregador de encerrar o contrato de trabalho não é absoluto e deve respeitar princípios como a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho.

Foto: DIvulgação

Uma auxiliar de cozinha será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após ser demitida cinco dias depois de apresentar ao empregador um atestado médico com diagnóstico de câncer de mama. A decisão publicada nesta quinta-feira (9/4) é da 3ª Vara do Trabalho de Contagem.

De acordo com o processo, a trabalhadora informou que, ainda durante o contrato, foi diagnosticada com câncer de mama. Em 2 de janeiro de 2025, ela apresentou à empresa um atestado médico que registrava a doença — neoplasia maligna de mama — além de um relatório detalhando o diagnóstico de câncer de mama direita multifocal.

Na avaliação da juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, ficou comprovado que a empregadora tinha conhecimento da condição de saúde da funcionária, especialmente pela apresentação dos documentos médicos.

A magistrada destacou que a dispensa ocorreu apenas cinco dias após a entrega do atestado, o que caracteriza, segundo ela, uma demissão discriminatória. “Considerando a comprovação do diagnóstico de câncer de mama pela autora, impõe-se reconhecer que houve dispensa discriminatória capaz de provocar danos aos direitos personalíssimos da empregada”, afirmou na decisão.

A juíza também ressaltou que, conforme a súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), há presunção de discriminação em casos como esse, cabendo ao empregador comprovar que a demissão não teve relação com a doença. No entanto, segundo a decisão, a empresa não apresentou elementos que afastassem essa presunção.

Ainda de acordo com a magistrada, o direito do empregador de encerrar o contrato de trabalho não é absoluto e deve respeitar princípios como a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho.

Diante disso, foi determinado o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, considerando as condições econômicas da empresa e o caráter pedagógico da medida. O processo está em fase de execução.

Fonte: O Tempo


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