
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Comando-Geral da Polícia Militar a anulação das promoções concedidas a Pedro Inácio Araújo de Maria, que evoluiu de cabo a segundo-sargento enquanto estava preso. O policial militar foi condenado pelo estupro e feminicídio da estudante Zaira Cruz, crime ocorrido em Caicó durante o carnaval de 2019. A recomendação foi publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial do Estado (DOE) e é de autoria da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, responsável pelo controle externo da atividade policial.
De acordo com o MPRN, o militar foi promovido duas vezes, em 2020 e 2023, mesmo se encontrando sub judice e sob custódia por ordem judicial. A legislação estadual veda a inclusão, em quadros de acesso, de policiais nessa condição, assim como sua ascensão na hierarquia da corporação.
No documento, o órgão orienta que o policial retorne ao posto de cabo e tenha sua situação administrativa registrada como agregado, com efeitos retroativos a 15 de março de 2019. O Ministério Público também recomenda a abertura de processo administrativo para apurar eventuais prejuízos aos cofres públicos decorrentes do pagamento de salários de sargento. Nesse sentido, sugere ainda a cobrança das diferenças salariais recebidas indevidamente, com a devida correção dos valores.
A solicitação de revisão na carreira se fundamenta na condenação do policial pelo estupro e feminicídio de Zaira Cruz, caso que gerou grande comoção pública após a vítima ser encontrada morta dentro de um veículo, em Caicó, durante o carnaval de 2019. Segundo o MPRN, a gravidade dos crimes compromete a imagem da instituição policial e exige a adoção de medidas rigorosas.
O órgão também contesta a decisão de um conselho de disciplina que, em 2024, aplicou apenas 30 dias de prisão ao policial pelas transgressões. Para o Ministério Público, a punição é desproporcional e incompatível com a gravidade dos atos praticados, sobretudo por se tratar de crimes hediondos contra uma mulher. A recomendação ressalta que a autoridade militar não pode se pautar por critérios de conveniência para manter no serviço público alguém responsável por condutas dessa natureza.
Por fim, o MPRN orienta a anulação do resultado do processo disciplinar e a emissão de uma nova decisão que reconheça a incapacidade do agente de permanecer nos quadros da corporação. Para o órgão, a conduta de Pedro Inácio Araújo de Maria impõe, necessariamente, sua exclusão da Polícia Militar a bem da disciplina. O Comando-Geral da corporação tem prazo de 20 dias para informar, por escrito, as providências adotadas em cumprimento à recomendação.
Com informações do MPRN