| 1 abril, 2026 - 08:28

OAB/GO suspende advogada acusada de extorsão com taco de beisebol

 

A prisão da advogada ocorreu durante a Operação Mão de Ferro, deflagrada pelo Grupo de Investigação de Homicídios de Luziânia da 5ª DRP.

Foto: Reprodução

A OAB/GO suspendeu por 90 dias a advogada Tatiane Meireles, presa sob suspeita de liderar esquema de extorsão com uso de violência.

Segundo a entidade, a medida foi adotada para resguardar a dignidade da advocacia, enquanto o caso segue em análise pelo TED – Tribunal de Ética e Disciplina.

A prisão da advogada ocorreu durante a Operação Mão de Ferro, deflagrada pelo Grupo de Investigação de Homicídios de Luziânia da 5ª DRP.

As investigações apontaram Tatiane Meireles e seu marido, sargento da PM/GO Herbert Francisco Póvoa, como líderes de um esquema de agiotagem, lavagem de dinheiro e extorsão que movimentou mais de R$ 7 milhões em dois anos

Segundo a Polícia Civil, o grupo oferecia empréstimos com juros abusivos e usava armas, agressões e tortura psicológica para cobrar dívidas.

Em nota, a OAB/GO destacou que a suspensão preventiva aplicada corresponde ao prazo máximo previsto na legislação e tem caráter cautelar, visando preservar a imagem da advocacia enquanto os fatos são apurados.

A seccional também afirmou que o procedimento está sendo conduzido com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurando à advogada o direito de se manifestar no curso da apuração.

O caso permanece em apuração, sob sigilo, no âmbito do TED, responsável por analisar a conduta ética de advogados.

Leia a íntegra:

“A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil informa que o caso envolvendo a advogada permanece sob análise do TED – Tribunal de Ética e Disciplina, órgão responsável por apurar questões relacionadas à conduta ética no exercício da advocacia.

A OAB/GO confirma que foi aplicada à advogada a medida de suspensão preventiva pelo prazo de 90 dias, período máximo previsto na legislação, como forma de resguardar a dignidade da advocacia. O processo ético disciplinar principal segue para adequada apuração dos fatos. Esclarecemos que o processo continua tramitando regularmente, sob sigilo, conforme determina o Estatuto da Advocacia e da OAB (lei 8.906/94), sendo conduzido em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

OAB/GO”

Fonte: Migalhas


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