| 26 março, 2026 - 15:15

Justiça garante adicional de insalubridade a técnico do SAMU em Natal e manda pagar retroativos

 

O servidor municipal alegou exercer atividades em condições insalubres desde o ano de 2015. Em 2019, ele apresentou requerimento administrativo solicitando o pagamento do adicional.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte manteve, por unanimidade, sentença proferida pelo 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal que determinou ao Município a implantação do adicional de insalubridade no percentual de 20% no contracheque de um técnico de enfermagem que atua no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Segundo os autos, o servidor municipal alegou exercer atividades em condições insalubres desde o ano de 2015. Em 2019, ele apresentou requerimento administrativo solicitando o pagamento do adicional. O pedido foi analisado pela própria administração municipal, que produziu laudo técnico reconhecendo a insalubridade em grau médio, correspondente ao percentual de 20%. Apesar disso, o benefício não foi implantado nem houve o pagamento retroativo das parcelas.

Ao analisar o caso, o relator do processo, juiz Fábio Antônio Correia Filgueira, destacou que o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 119/2010 estabelece que “o valor do adicional é determinado de acordo com o grau de insalubridade caracterizado no ambiente de trabalho do servidor”. Conforme a legislação municipal, o adicional pode variar entre 10%, 20% ou 40% do valor do vencimento básico inicial, a depender do grau de insalubridade identificado no ambiente de trabalho.

Diante disso, os magistrados mantiveram a sentença que fixou a base de cálculo do adicional no percentual de 20% sobre o valor do vencimento básico inicial, nível I, padrão “A”, do Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos, nos termos da Lei Complementar nº 119/2010. Com a decisão, o Município de Natal deverá implantar o adicional de insalubridade no contracheque do servidor e realizar o pagamento das parcelas retroativas devidas.

Fonte: TJRN


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: