| 25 março, 2026 - 09:09

Senado aprova projeto que equipara misoginia ao racismo e aumenta penas para ofensas contra mulheres

 

Na prática, a alteração coloca a misoginia no mesmo nível jurídico de outras formas de preconceito já tipificadas, como racismo e intolerância religiosa.

Fonte: Carlos Moura/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que equipara a misoginia ao crime de racismo e aumenta as penas para ofensas contra mulheres. Pela proposta, a injúria motivada por ódio ou aversão ao gênero feminino passa a ser punida com reclusão de dois a cinco anos e multa. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Hoje, casos de ofensas contra mulheres por razão de gênero são enquadrados como injúria no Código Penal, com pena que pode chegar a um ano de detenção — ou até o dobro quando há contexto de violência doméstica. Com a mudança, a conduta passa a ser tratada como crime mais grave, com pena maior e enquadramento na Lei do Racismo.

Na prática, a alteração coloca a misoginia no mesmo nível jurídico de outras formas de preconceito já tipificadas, como racismo e intolerância religiosa. Com isso, passam a ser enquadradas na lei condutas como praticar, induzir ou incitar discriminação contra mulheres.

Ao ser incluída na legislação, a misoginia passa a seguir o mesmo regime jurídico dos crimes de racismo, que são considerados inafiançáveis e imprescritíveis pela Constituição. Especialistas ouvidos ao longo da tramitação apontam que o enquadramento tende a endurecer a resposta penal e dificultar a impunidade nesses casos.

Pelo texto aprovado, serão punidos “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou praticados em razão de misoginia”, ampliando o alcance da legislação penal.

O projeto também cria a figura da injúria motivada por misoginia, com punição mais severa do que a atualmente aplicada para ofensas relacionadas à condição de mulher.

De acordo com o relatório apresentado em plenário, a misoginia passa a ser definida como a “conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”, deixando claro que não se pune o pensamento em si, mas sua manifestação concreta.

O texto também ajusta o Código Penal para evitar sobreposição de punições. Pela proposta, a injúria contra mulheres no contexto de violência doméstica segue com regra própria, enquanto a injúria misógina passa a ser tratada como crime mais grave.

De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o texto segue para a Câmara.

Fonte: O Globo


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