| 23 março, 2026 - 15:52

2ª Vara do Trabalho de Mossoró nega danos morais a ex-empregada suspensa por conduta capacitista

 

Em sua defesa, a empresa negou o rigor excessivo. Afirmou que a suspensão observou os requisitos legais para a penalidade aplicada diante da conduta faltosa da ex-empregada.

Foto: Divulgação

A 2ª Vara do Trabalho de Mossoró não acatou o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, de uma empregada penalizada pela empresa por ato de capacitismo. Ela alegava ter sido vítima de falsa imputação de crime e também de perseguição no ambiente de trabalho.

O capacitismo é o preconceito contra pessoas com deficiência, manifestado por atos que as inferiorizam ou segregam.

No processo, a trabalhadora relatou ter sido tratada com rigor excessivo pela empresa ao ser suspensa por dois dias sem apuração prévia ou ampla defesa.

Segundo ela, houve um mal-entendido sobre uma mensagem num grupo, na qual sugeriu que uma colega com deficiência realizasse trabalho remoto.

Ela alegou que a imputação de “crime por capacitismo” causou-lhe abalo emocional, perseguição e constrangimento. Citou, ainda, a publicação de um vídeo sobre capacitismo no Instagram da empresa como forma de exposição e perseguição.

Em sua defesa, a empresa negou o rigor excessivo. Afirmou que a suspensão observou os requisitos legais para a penalidade aplicada diante da conduta faltosa da ex-empregada.

O juiz Felipe Marinho Amaral destacou que as provas evidenciam que a empresa não imputou crime à trabalhadora, mas sim uma conduta de mau procedimento. A prova testemunhal confirmou que a ex-empregada proferiu “palavras que inferiorizaram uma outra empregada, em razão da deficiência, sugerindo, inclusive, que esta fosse colocada em trabalho remoto”.

Para o magistrado, isso configura mau procedimento, pois atenta contra as regras sociais de boa convivência e contra o ordenamento jurídico. Por isso, a penalidade de suspensão de dois dias é proporcional e fundamentada nas normas vigentes.

Quanto ao vídeo nas redes sociais, o juiz ressaltou que o material possuía cunho meramente pedagógico e educativo, integrante da campanha nacional “Setembro Verde”. O conteúdo seria “absolutamente impessoal”, buscando a conscientização da sociedade, e não a perseguição da trabalhadora.

“A reclamante não produziu qualquer prova capaz de atestar a sua alegação de ter sofrido perseguições e constrangimentos após ser acusada de capacitismo”, concluiu o juiz ao indeferir os danos morais.

A decisão em Primeira Instância cabe recurso.

Fonte: TRT21


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