
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) proferiu decisão que reforma a sentença de primeira instância e afasta a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade do prefeito de Lajes, Felipe Menezes. A reviravolta ocorre em segunda ação de cassação julgada pela Corte Eleitoral.
Em ambas as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foi examinada a prática de abuso de poder político, decorrente do uso da máquina pública em prol da candidatura. No primeiro julgamento, a Corte Eleitoral potiguar afastou a ocorrência de abuso de poder em razão da ausência de comprovação do desvio de finalidade nas nomeações de cargos comissionados e de servidores temporários vinculados ao Município de Lajes/RN. Já na segunda AIJE, o Tribunal reconheceu a inexistência de instrumentalização eleitoreira na execução de programas sociais no curso do ano eleitoral de 2024.
Com as decisões, foram afastadas as sanções anteriormente impostas, restabelecendo-se a regularidade do mandato e a elegibilidade do gestor.
A defesa do gestor, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, foi realizada pelos advogados Dr. Artur Carvalho e Dr. Marcus Felipe Barros.