| 17 março, 2026 - 09:35

Mudança na punição de juízes pode gerar “confisco”, alerta presidente da Ajufe

 

Com a aposentadoria compulsória, o magistrado é afastado do cargo, mas segue recebendo proporcionalmente ao tempo de serviço.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Caio Marinho, disse que a substituição da aposentadoria compulsória de magistrados pela perda do cargo pode violar direitos previdenciários adquiridos e a vedação ao confisco.

A declaração faz referência à decisão dada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a aposentadoria compulsória para juízes não tem amparo na Constituição desde a Reforma da Previdência, aprovada em 2019.

“A simples substituição da aposentadoria compulsória pela perda do cargo, sem o devido tratamento da questão previdenciária, poderia levar à retenção pelo Estado de valores recolhidos durante toda a vida funcional, sem a correspondente contraprestação”, disse o presidente da Ajufe.

“Isso poderia representar questionamentos constitucionais relacionados ao direito previdenciário adquirido, à vedação ao confisco e ao princípio da contributividade”, prosseguiu.

Com a aposentadoria compulsória, o magistrado é afastado do cargo, mas segue recebendo proporcionalmente ao tempo de serviço. A existência desse tipo de punição é frequentemente criticada por ser considerada uma espécie de “recompensa” a juízes que cometeram infrações graves. Segundo dados do CNJ, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nos últimos 20 anos.

Na decisão desta segunda, Dino entendeu que infrações graves devem ser punidas com a perda do cargo. “Em face da mudança constitucional e à luz do princípio da moralidade, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial”, disse Dino na decisão, em referência à Reforma da Previdência.

“Por expressa previsão constitucional, aos magistrados são aplicáveis as regras de aposentadoria constantes do art. 40, CF, o qual não prevê a transferência compulsória para a inatividade com recebimento de remuneração (aposentadoria) como sanção quando do cometimento de infração disciplinar grave”, prosseguiu o ministro.

Essa é a segunda decisão recente de Dino que trata da magistratura. Em fevereiro, o ministro barrou pagamentos, nos três Poderes, de verbas indenizatórias acima do teto do funcionalismo que não estejam expressamente previstos em lei. Trata-se dos chamados “penduricalhos”, que beneficiam em especial juízes e integrantes do Ministério Público.

Fonte: Valor Online


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