
Candidato ao concurso para juiz substituto do TJ/SE permanecerá no certame após decisão do conselheiro do CNJ Ulisses Rabaneda, que considerou ilegal o indeferimento da inscrição definitiva por ausência de declaração negativa da OAB.
No caso, o candidato ajuizou procedimento de controle administrativo após ter sido aprovado nas etapas iniciais do certame – prova objetiva, provas escritas, investigação social e exame psicotécnico.
Na fase de inscrição definitiva, contudo, a participação foi barrada por não apresentar certidão da OAB informando a situação perante a entidade. Segundo ele, a exigência seria impossível de cumprir, pois jamais integrou os quadros da Ordem.
Servidor efetivo do TJ/DF desde 2010, o candidato sustentou exercer cargo incompatível com a advocacia e afirmou ter apresentado documentos oficiais capazes de comprovar sua idoneidade, como declaração funcional e certidão de nada consta.
Ao analisar o pedido, o conselheiro observou que a resolução CNJ 75/09 exige a apresentação de certidão da OAB especificamente para candidatos que exercem ou exerceram a advocacia.
Para o relator, há dúvidas quanto à razoabilidade de exigir declaração negativa de inscrição de candidatos que nunca tiveram vínculo com a entidade, sobretudo quando essa circunstância pode ser comprovada por outros documentos apresentados no processo.
“Se não bastasse isso, também é de se questionar a exigência da referida certidão para aqueles casos onde, da própria documentação apresentada, é possível extrair que o candidato nunca integrou os quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Veja que, na espécie, o autor comprova documentalmente que anexou ao pedido de inscrição definitiva certidão atestando que durante TODO o período de exercício profissional após se tornar bacharel em direito, exerceu cargo incompatível com o exercício da advocacia.”
Rabaneda também destacou que a eliminação ocorreu em fase avançada do concurso e que a prova oral está prevista para ocorrer entre os dias 23 e 26 de março de 2026, o que evidencia risco de prejuízo irreversível caso o candidato fosse impedido de participar da etapa seguinte.
Diante desse cenário, o conselheiro deferiu a tutela de urgência para determinar que o TJ/SE assegure a continuidade do candidato no concurso, permitindo sua participação nas etapas subsequentes, inclusive na prova oral, na condição sub judice.
Processo: 0001398-98.2026.2.00.0000
Fonte: Migalhas