| 11 março, 2026 - 08:45

Mantida legalidade de nomeações de aprovados em concurso público em Parnamirim

 

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Administração Pública pode nomear candidatos aprovados conforme a necessidade do serviço, desde que o certame esteja vigente,

Foto: Reprodução

A legalidade das nomeações de 32 candidatos aprovados no concurso público para o cargo de agente de combate às endemias do Município de Parnamirim foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão confirmou sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente Ação Popular que questionava os atos administrativos.

A sentença judicial havia sido proferida pelo juiz Airton Pinheiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, que concluiu pela regularidade das nomeações, realizadas dentro do prazo de validade do concurso e em conformidade com os princípios da Administração Pública.

Na ação, os autores alegavam que o edital previa apenas uma vaga para o cargo e que a convocação de candidatos além desse número seria ilegal. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Administração Pública pode nomear candidatos aprovados conforme a necessidade do serviço, desde que o certame esteja vigente, o que ocorreu no caso concreto.

O juiz também ressaltou que não foi demonstrado qualquer dano ao erário ou à moralidade administrativa, requisitos essenciais para o acolhimento de ação popular. Segundo a sentença, a substituição de vínculos temporários por servidores efetivos aprovados em concurso público não configura ilegalidade, mas reforça o princípio constitucional do concurso como forma regular de ingresso no serviço público.

Em grau de recurso, a desembargadora Martha Danyelle Santanna Costa Barbosa, relatora do processo na 2ª Câmara Cível do TJRN, confirmou integralmente a sentença proferida pelo juiz Airton Pinheiro, mantendo o entendimento de que as nomeações foram legais. No acórdão, a relatora destacou que a nomeação de candidatos aprovados além do número inicial de vagas, quando realizada dentro do prazo de validade do concurso, não configura ilegalidade, especialmente na ausência de prova de prejuízo ao patrimônio público.

Também foi considerado o período de suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos durante a pandemia da Covid-19, o que manteve o certame vigente à época das nomeações. Com isso, o Tribunal reafirmou a regularidade dos atos administrativos praticados pelo Município de Parnamirim, consolidando o entendimento de que a Administração Pública pode convocar candidatos aprovados conforme a necessidade do serviço, desde que observados os limites legais.

Fonte: TJRN


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