
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 20 mil, a uma bancária vítima de assédio por parte de seu gerente, que a tocava e fazia comentários de cunho sexual.
De acordo com a bancária, durante a cobrança de metas de produção, o gerente tocava nela, “apertando suas costas e falando do seu cabelo, fazendo piadas de cunho jocoso e sexual”. No entanto, o banco alegou que dispõe de sistema de canais internos de denúncia, acessíveis aos empregados, porém a autora do processo não apresentou essas alegações internamente. Afirmou ainda que, em atenção às boas práticas e ao seu Código de Ética, demitiu o gestor envolvido, ao tomar ciência de indícios de conduta inadequada dele.
Segundo o juiz convocado Décio Teixeira de Carvalho Júnior, relator do processo no TRT-RN, a testemunha da bancária confirmou a alegação de que o gerente “praticava condutas inapropriadas com as funcionárias, tecendo comentários de cunho sexual e misógino e, ainda, massageando os ombros de algumas subordinadas, o que causava constrangimento”.
O relator ressaltou, ainda, que essas declarações corroboram também com denúncias feitas anteriormente de assédio contra esse mesmo gerente na própria empresa pelos canais competentes. “Com efeito, ficou robustamente comprovada a prática reiterada de exposição da trabalhadora a situações humilhantes e constrangedoras realizadas pelo gerente no ambiente de trabalho, restando configurado o assédio moral e a consequente obrigação de indenizar”, concluiu o magistrado.
A decisão da Primeira Turma do TRT-RN confirmou o julgamento inicial da 11ª Vara de Natal, condenando o banco ao pagamento de 20 mil reais por danos morais.
A decisão da Justiça do Trabalho pode caber recurso.
Fonte: TRT21