| 7 março, 2026 - 08:11

Processos sobre pejotização podem continuar quando não há contrato formal

 

Nos casos analisados pelo TRT-AL, decisões anteriores haviam determinado a suspensão de reclamações trabalhistas que tratavam da possível existência de vínculo de emprego.

Foto: Divulgação/CNJ

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL) decidiu que ações trabalhistas relacionadas à chamada “pejotização” podem continuar tramitando quando não houver prova de contrato formal de prestação de serviços entre as partes. A decisão foi tomada, por unanimidade, pelo Tribunal Pleno ao analisar dois agravos com a mesma discussão jurídica.

O assunto está relacionado ao Tema 1.389 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão nacional de processos que discutem a competência da Justiça do Trabalho e o ônus da prova na caracterização de vínculo de emprego em casos de contratação por pessoa jurídica ou trabalhador autônomo. O citado tema envolve PJ e autônomos.

Nos casos analisados pelo TRT-AL, decisões anteriores haviam determinado a suspensão de reclamações trabalhistas que tratavam da possível existência de vínculo de emprego. As partes recorreram, alegando que não havia qualquer contrato formal de prestação de serviços que justificasse a aplicação da suspensão determinada pelo STF.

Ao reavaliar a questão, o relator dos processos, desembargador Jasiel Ivo, reconsiderou a liminar que havia suspendido as ações. Ele destacou que há divergência no próprio STF sobre o alcance da suspensão nacional, a exemplo do ministro Alexandre de Moraes que entende que a paralisação dos processos só deve ocorrer quando houver contrato formal de prestação de serviços e o ministro Flávio Dino, cuja interpretação é mais ampla.

Diante desse cenário e considerando a orientação predominante nas decisões do STF, o Tribunal concluiu que, na ausência de contrato escrito ou minimamente formalizado, não há motivo para suspender automaticamente a tramitação da ação trabalhista. Com isso, o TRT-AL determinou que os processos retornem à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento normal.

A chamada pejotização ocorre quando um trabalhador é contratado como pessoa jurídica, em vez de empregado com carteira assinada. Muitas ações na Justiça do Trabalho discutem se esse tipo de contratação foi regular ou se, na prática, houve vínculo de emprego, sendo a pejotização uma tentativa de fraude aos direitos trabalhistas.

O STF ainda vai definir, no julgamento do Tema 1.389, parâmetros gerais sobre a competência da Justiça do Trabalho e sobre quem deve provar a existência ou não de vínculo nesses casos. Enquanto a tese não é fixada, parte dos processos no país está suspensa, dependendo das circunstâncias de cada ação.

Fonte: TRT-AL


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