Durante sustentação oral na 1ª seção do STJ nesta quinta-feira, 5, o advogado Daniel Szelbracikowski citou versos da canção “O Que Passou, Passou”, de Toquinho, para contextualizar o instituto da preclusão.
O advogado iniciou a fala citando o trecho “o tempo tem seu tempo para passar”, explicando que a referência revela, para o Direito, “algo que é extremamente importante”.
“Estamos a falar do instituto da preclusão”, declarou.
Ao final da sustentação, concluiu: “O que passou não dá mais para voltar, não”, evocando novamente a letra de Toquinho para reforçar que etapas processuais superadas não podem ser retomadas.
Fonte: Migalhas