
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quarta-feira, 4, em caráter liminar, a suspensão das quebras de sigilo bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger que tinham sido aprovadas pela CPMI do INSS no final do mês passado. A decisão aconteceu um dia depois que a amiga de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, acionou a Corte na tentativa de revogar as medidas tomadas pela comissão que investiga os desvios de 4 bilhões das aposentadorias dos idosos.
Roberta passou a ser investigada pela CPMI e também pela Polícia Federal (PF) devido a sua relação com Antônio Carlos Camilo Antunes, lobista que é conhecido como “Careca do INSS” e que é apontado como o principal operador do esquema que desviava dinheiro dos aposentados.
Os laços comerciais entre a empresária e o “Careca do INSS” vieram à tona no ano passado, quando se descobriu que ela fez uma visita ao Ministério da Saúde ao lado dele para tratar da regulamentação de medicamentos à base de cannabis no Brasil. O filho do presidente, por sua vez, foi citado em um depoimento feito pelo executivo Edson Claro, um antigo sócio de Antunes, no qual disse que Lulinha recebia uma mesada de cerca de 300.000 reais do lobista.
A amiga de Lulinha acionou o STF para questionar a forma como o requerimento para solicitar a quebra de seus sigilos foi aprovado. Segundo a peça apresentada por seus advogados, as quebras de sigilo de Roberta só foram aprovadas porque foram votadas em meio a outras 86 proposições e sem ter sido devidamente debatida.
Na liminar, Flávio Dino argumentou que os requerimentos envolvendo as quebras de sigilo da empresária não foram fundamentadas como deveriam. O ministro sustentou ainda que a legislação não permite que comissões de inquérito promovam uma devassa indiscriminada à vida privada dos cidadãos. “Pensar de forma diversa seria conferir às CPIs e CPMIs poderes maiores que do próprio Poder Judiciário”, escreveu na decisão.
Ainda no texto, o ministro explicou que é fácil discernir o que acontece quando investigações são feitas de modo atabalhoado e quando ignoram “os trilhos da legalidade”. “Atos de vontade prevalecem momentaneamente, para logo adiante nulidades serem declaradas, frustrando o anseio de aplicação das sanções contra perpetradores de ilícitos. É papel do Poder Judiciário, especialmente do STF, ser o garantidor das regras do jogo, com prudência e moderação”, complementou.
Para o ministro, o regimento do Senado não permite que requerimentos de natureza investigativa sobre quebras de sigilo sejam votados “em globo”, como aconteceu no caso que envolveu as quebras de sigilo da amiga do filho de Lula. Dino escreveu também que essa medida colocaria a empresária em perigo de dano ao direito à intimidade. “Vejo pertinente suspender o ato até que a CMPI – se entender cabível – proceda à nova deliberação conforme acima enunciado”, finalizou. Dino mandou também que a Presidência do Senado imponha sigilo a qualquer informação das quebras de sigilo de Roberta que eventualmente já tenham sido encaminhadas para a Casa.
Fonte: Veja