
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou Agravo de Instrumento da Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) e manteve a decisão que determinou a convocação imediata de uma candidata aprovada para o cargo de Técnico de Controle Ambiental.
A candidata foi aprovada em segundo lugar na ampla concorrência do concurso regido pelo Edital nº 1/2023, que prevê a seguinte ordem de convocação: duas vagas para ampla concorrência, uma para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), outra para ampla concorrência e uma para Pessoa com Deficiência (PCD). Segundo os autos, a Caern desrespeitou essa ordem ao deixar de nomeá-la e convocar candidato da cota PPP.
A liminar já havia sido concedida pela 12ª Vara Cível de Natal, que reconheceu a preterição e a violação ao princípio da vinculação ao edital. No recurso, a Caern alegou ausência de irregularidade e ofensa à separação dos poderes.
A relatora, desembargadora Martha Danyelle, destacou que tabela divulgada no site da própria Caern confirma a alternância prevista no edital, iniciando com duas vagas para ampla concorrência. Assim, o colegiado concluiu que não houve ilegalidade na decisão e manteve integralmente a determinação de convocação.
Com informações do TJRN