| 25 fevereiro, 2026 - 17:24

Tribunais fazem convênio para formalização de débito automático de precatórios

 

O convênio garantirá o débito automático na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), baseado no estoque de precatórios em tramitação no TRT-RN, no TJRN, no TRF5.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) sediará, na sexta-feira (27), no auditório do Pleno, uma solenidade em que o TRT-RN, o Tribunal de Justiça do Estado do RN (TJRN) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) recebem o presidente da Federação dos Municípios do RN (FEMURN) e prefeitos com objetivo de formalizar um convênio que estabelece o procedimento operacional para pagamento da dívida de precatórios, conforme regras trazidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025.

O convênio garantirá o débito automático na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), baseado no estoque de precatórios em tramitação no TRT-RN, no TJRN, no TRF5, percentual calculado com base na receita corrente líquida.

Os membros do Comitê Gestor fixaram o percentual de rateio da dívida, observando a proporção do débito perante cada Tribunal, conforme art. 100, § 23, da Constituição Federal, cujos depósitos mensais serão realizados na conta judicial de cada Tribunal.

O presidente do TRT-RN, desembargador Eduardo Serrano da Rocha, destacou a importância da assinatura do convênio, que registra as dívidas consolidadas de precatórios em cada tribunal e assegura o recebimento dos valores de forma tempestiva, para posterior pagamento em prol dos reclamantes/exequentes.

Fonte: TRT21


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