
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, criticou nesta quarta-feira as decisões liminares dos ministros do STF Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam os penduricalhos na magistratura e no serviço público dos Três Poderes. Os pagamentos suspensos têm caráter indenizatório e elevam remunerações a patamares acima do teto constitucional, criando os chamados supersalários.
Em manifestação na 1ª etapa do julgamento para referendar a decisão de Dino sobre os penduricalhos, Gonet sustentou que a forma como as decisões foram tomadas pode afrontar a “separação dos poderes” e poderá criar um precedente “grave”. “O pedido é forma de limitação do poder judiciário, que é aspecto essencial para medidas de pesos e contrapesos”, declarou.
A tese defendida pelo procurador-geral defende que as decisões não se limitaram ao que foi discutido no âmbito das petições iniciais da RCL (Reclamação Constitucional) 88.319 e da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.606. “A decisão da liminar cuida de um tema alheio, data vênia. Ao objeto da causa e não é necessário para o objeto da reclamação da forma como ele foi deduzida”, declarou.
Para o procurador-geral, as decisões alteraram o “objeto central” dos pedidos formulados pela parte e podem ter consequências jurídicas “graves”.
A manifestação foi feita na 1ª parte do julgamento, dedicada à leitura dos relatórios e realização de sustentações orais. Antes de Gonet, manifestaram-se os “amici curiae”, ou amigos da Corte, em tradução do latim. São partes com interesse no processo e que, dependendo da atuação do relator, podem contribuir para a decisão final. Os ministros apresentarão seus votos na 5ª feira, na próxima sessão.
Os expositores da 1ª parte do julgamento foram, respectivamente:
- Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo;
- Associação dos Magistrados Brasileiros;
- Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho;
- Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União;
- Sindicato dos Magistrados do Brasil;
- Associação Nacional de Desembargadores.
Fonte: Poder360