
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos continha um comando para uso de inteligência artificial (IA), o chamado “prompt”.
Relator do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar manteve na versão final do documento a frase usada para determinar o que a ferramenta de IA deveria fazer ao escrever seu voto. O caso foi revelado pelo Núcleo Jornalismo e confirmado pelo g1.
A decisão, obtida pelo g1, contém 60 páginas. O trecho em que aparece o uso de IA está na página 45, em que o desembargador manteve o texto em que pedia à ferramenta:
“Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”
Em seguida, a decisão apresenta os dois parágrafos: o escrito pelo magistrado aparece em cima e, logo depois, o criado pela ferramenta de IA.
O texto original tinha oito linhas e, depois das alterações feitas pela IA, passou a ter sete linhas. Parte do conteúdo foi modificada pela ferramenta, mas o sentido original do parágrafo foi mantido.
O g1 procurou o TJ de Minas Gerais por e-mail para solicitar posicionamento do tribunal e do desembargador Magid Nauef Láuar e aguarda resposta.
A decisão de Nauef Láuar repercutiu ao absolver o homem de 35 anos, então condenado a nove anos e quatro meses de prisão, em 1ª instância, por estuprar uma menina de 12 anos. O desembargador entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença.
Ele foi seguido pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, também da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Outra integrante da Câmara, a desembargadora Kárin Emmerich, votou contra a absolvição.
O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.
Fonte: g1