| 24 fevereiro, 2026 - 08:17

Após recurso do Município de Santana do Matos, Turma de Uniformização do TJRN irá decidir se perícia de insalubridade cabe nos Juizados Especiais

 

A decisão suspende, imediatamente, todos os processos que envolvam a mesma questão jurídica em tramitação nas Turmas Recursais e nos juizados de todo o Estado, até o julgamento definitivo do mérito.

Foto: Reprodução

A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte admitiu, por unanimidade, o Pedido de Uniformização de Jurisprudência interposto pelo Município de Santana do Matos e elegeu o processo como Representativo da Controvérsia.

A decisão suspende, imediatamente, todos os processos que envolvam a mesma questão jurídica em tramitação nas Turmas Recursais e nos juizados de todo o Estado, até o julgamento definitivo do mérito.

O recurso foi interposto pela Procuradoria do Município em outubro de 2025, após a 2ª Turma Recursal manter condenação do Ente ao pagamento de adicional de insalubridade com base em laudo pericial produzido em outro processo e em local de trabalho diverso daquele do servidor. A Procuradoria identificou que o entendimento adotado no acórdão recorrido contrariava decisões já proferidas por outras Turmas Recursais do Estado em casos idênticos, o que configurou a divergência jurisprudencial necessária para o cabimento do recurso.

O ponto central do debate é saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para processar e julgar ações que exijam prova pericial técnica para apuração de insalubridade e, também, se laudos periciais produzidos em outros processos podem ser utilizados como prova emprestada nessas demandas.

Apesar de ainda não ser decisão de mérito, a admissão do recurso como Representativo da Controvérsia é relevante, pois só ocorre após rigorosa análise de divergência entre Turmas e superação de exigências formais, tendo sido admitido por unanimidade.

A decisão final terá efeito vinculante para todos os casos semelhantes nos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte.

O caso tramita sob o número 0800509-05.2023.8.20.5127, tendo como relatora a Juíza Welma Maria Ferreira de Menezes.


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