
O TRT da 3ª Região reconheceu a legitimidade dos filhos para ajuizar ação trabalhista em nome do pai falecido e reformou decisão que havia extinguido o processo por ilegitimidade ativa.
A 6ª Turma entendeu que herdeiros podem propor a ação mesmo sem inventário formal, determinando o retorno do caso à Vara do Trabalho de Almenara/MG para julgamento do mérito.
O processo, proposto em nome do espólio, pede reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de verbas trabalhistas. Em 1ª instância, a ação foi extinta por falta de inventário e inventariante.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que os quatro filhos autorizaram um deles a representá-los e que a Lei 6.858/80 permite o levantamento de créditos trabalhistas por sucessores, independentemente de inventário. Ressaltou ainda que a exigência de inventário contrariaria os princípios de simplicidade e celeridade do processo do trabalho.
Com o retorno à origem, os herdeiros reiteraram os pedidos. Após nova análise, o juízo julgou improcedentes as demandas, ao entender que a relação era de parceria agrícola e comodato. O caso voltou ao TRT-3, onde aguarda novo julgamento.
- Processo: 0010052-34.2025.5.03.0046
Com informações do TRT da 3ª região