| 17 fevereiro, 2026 - 09:27

Universitário é condenado a pagar R$ 2 mil por ofensas homofóbicas em grupo de WhatsApp

 

O autor ajuizou a ação pedindo reparação de R$ 10 mil, sustentando ter sido vítima de injúria. Em sua contestação, o réu alegou que o episódio se tratou apenas de um debate de ideias.

A ofensa baseada em gênero e orientação sexual configura violação à dignidade e à honra da pessoa. Comentários depreciativos e discriminatórios, especialmente quando proferidos em ambiente virtual coletivo, ultrapassam a esfera do mero aborrecimento e caracterizam dano moral passível de reparação.

Com base nesse entendimento, a juíza Gabriela de Oliveira Thomaze, da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Caieiras (SP), condenou um estudante a pagar uma indenização de R$ 2 mil a um colega de classe por ofensas homofóbicas enviadas em um grupo de mensagens.

O caso envolve dois estudantes universitários que compartilhavam um grupo de trabalho no WhatsApp. A discussão começou quando os membros debatiam a oferta de um prêmio para incentivar a participação de pessoas vulneráveis em ações sociais.

O réu reprovou a iniciativa, argumentando que seria “gastar dinheiro com noia”. Na sequência, enviou áudios dirigidos ao autor com xingamentos homofóbicos e sugestões de cunho sexual depreciativo, afirmando que ele deveria oferecer o próprio corpo como prêmio.

O autor ajuizou a ação pedindo reparação de R$ 10 mil, sustentando ter sido vítima de injúria. Em sua contestação, o réu alegou que o episódio se tratou apenas de um debate de ideias acalorado e que teria sido provocado pelo autor. E argumentou ainda que pediu desculpas logo após o incidente e que as falas se deram no “calor da discussão”.

Ao julgar o pedido parcialmente procedente, a julgadora rejeitou a justificativa do réu. A sentença fundamentou-se na proteção à dignidade da pessoa humana e no entendimento de que a discriminação de gênero fere a esfera íntima da vítima. A juíza ressaltou que a convivência social exige educação e cordialidade, independentemente de divergências sobre o tema debatido.

Em sua decisão, a juíza destacou a natureza do dano. “É sabido que ofensas baseadas em gênero podem configurar dano moral e gerar o direito à indenização. A jurisprudência brasileira reconhece que atitudes que violem a dignidade e a honra de uma pessoa em razão de seu gênero podem gerar dano moral, passível de reparação.”

A juíza também enfatizou que o meio utilizado para a ofensa agravou a situação. “O fato se revela ainda mais gravoso, considerando que as referidas mensagens de áudio foram encaminhadas em grupo do aplicativo WhatsApp, no qual havia a participação de terceiros, ampliando indevidamente o alcance do conteúdo.”

Fonte: Conjur


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