
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma tese jurídica que pode obrigar autores de feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos a título de pensão por morte aos dependentes da vítima.
Atualmente, quando a vítima de feminicídio é segurada da Previdência Social, seus dependentes habilitados passam a receber pensão por morte, conforme a legislação vigente. A proposta defendida pela AGU sustenta que o responsável pelo crime deve reembolsar o sistema previdenciário pelos valores desembolsados pelo Estado em razão do óbito provocado por sua conduta dolosa.
Segundo a argumentação apresentada, não é juridicamente admissível que o autor do crime, ainda que de forma indireta, produza um ônus financeiro à coletividade sem a correspondente responsabilização patrimonial. A tese se fundamenta nos princípios constitucionais da vedação ao enriquecimento ilícito e da reparação integral do dano, bem como na responsabilidade civil decorrente de ato ilícito.
O entendimento foi levado ao STJ por meio de recurso especial e ainda será apreciado pelos ministros da Corte. Caso acolhida, a tese poderá servir de precedente para situações semelhantes em todo o país, influenciando a forma como o regime previdenciário lida com benefícios concedidos em decorrência de crimes dolosos que resultem em morte.
Especialistas apontam, contudo, desafios práticos e jurídicos para a aplicação da medida, como a efetiva capacidade de ressarcimento do condenado, a forma de execução dos valores e a delimitação objetiva dos casos em que a recomposição ao erário seria cabível.
Até o momento, o STJ não definiu data para o julgamento do recurso.
Com informações da Agência Brasil