
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa aplicada pela Ambev S.A. a uma gerente que, durante um happy hour em um bar, ofereceu aos colegas uma bebida que, segundo apuração interna, continha álcool em gel. Para o colegiado, o episódio rompeu a confiança essencial à relação de emprego, e a alegação de que se tratava apenas de uma brincadeira não poderia ser revista na fase recursal.
Após um workshop corporativo, parte da equipe da Ambev foi a um bar. Segundo a empresa, a gerente e um colega prepararam uma mistura alcoólica com guaraná e a ofereceram como “uma nova bebida da Ambev”. Depois que alguns colegas provaram e estranharam o gosto, eles comentaram que a bebida tinha álcool em gel.
No dia seguinte, um dos colegas relatou desconforto à empresa, o que levou à abertura de sindicância interna. Depoimentos indicaram que a bebida foi oferecida sem esclarecimento prévio sobre o conteúdo. O outro empregado envolvido afirmou que ambos chegaram a espirrar álcool em gel no copo antes de oferecê-lo, e a gerente reconheceu ter mencionado a substância. Os dois foram dispensados por justa causa.
Na ação trabalhista, a empregada negou ter adulterado a bebida e sustentou que o encontro ocorreu em ambiente informal e fora do trabalho. Disse que a mistura era de licor alemão com guaraná e laranja e que a referência ao álcool em gel foi apenas uma brincadeira, sem risco ou impacto profissional.
A Ambev afirmou que a dispensa ocorreu após sindicância que garantiu o direito de defesa e que os depoimentos confirmaram a gravidade da conduta, destacando os riscos do álcool em gel, geralmente com alta concentração (cerca de 70%) e outros componentes químicos.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região enquadraram o caso como mau procedimento (artigo 482, alínea “b”, da CLT), por violar padrões mínimos de conduta e comprometer a confiança necessária ao vínculo empregatício, ainda que o fato tenha ocorrido fora do local e do horário de trabalho.
Com informações do TST