
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) realizou, na manhã desta quarta-feira (11/2), a posse de um juiz após a oficialização de permuta interestadual. A Portaria nº 192 autorizou a permuta entre os juízes Thiago Lins Coelho, Titular da 2ª Vara da Comarca de Apodi, e Lucas Medeiros de Lima, titular da 2ª Vara da Comarca de Itaitinga (TJCE).
A posse foi conduzida pelo presidente do TJRN, desembargador Ibanez Monteiro, que deu as boas-vindas ao novo magistrado do tribunal potiguar. “Acreditamos que a experiência que desenvolveu no Judiciário do Ceará contribuirá muito na atividade judicante em nosso Estado”, destacou o desembargador Ibanez.
Conforme a Portaria, o magistrado que chega passa a integrar a carreira da magistratura do Tribunal de Justiça do RN, ocupando o último lugar da lista geral de antiguidade de acordo com o que dispõe o inciso I, do artigo 4º da Resolução nº 27/2025.
“São dez anos de magistratura e muito tempo longe da família. Muito bom voltar às raízes”, comentou o juiz Lucas Medeiros, novo integrante do Judiciário potiguar. Natural de Natal, o magistrado ressaltou que sua meta é somar no exercício de uma justiça dedicada e imparcial.

A cerimônia contou a presença da vice-presidente, desembargadora Berenice Capuxú, do desembargador Cornélio Alves, magistrados e servidores do Tribunal e familiares do juiz Lucas Medeiros de Lima.
A primeira permuta interestadual de magistrados no TJRN foi realizada em 29 de outubro de 2025. A permuta entre magistrados estaduais é permitida com base na Emenda Constitucional 130/2023 e regulamentada pelo CNJ.
Permite a troca de lotação entre juízes de Tribunais de Justiça diferentes (mesmo segmento), desde que concordem, sejam da mesma entrância e a permuta seja aprovada pelos tribunais de origem e destino, como ocorreu em trocas recentes com o TJPB.
Segundo a norma, a aprovação depende de análise de conveniência e oportunidade de ambos os tribunais e os magistrados não podem estar em processo de vitaliciamento, respondendo a PAD (processo administrativo disciplinar), ter acúmulo injustificado de processos, ou estarem na iminência de aposentadoria e, após a permuta, o magistrado deve permanecer por ao menos dois anos no tribunal de destino.
Fonte: TJRN