| 9 fevereiro, 2026 - 16:53

TRF-1 assegura tempo extra no Enem à candidata com TDAH em nome da isonomia

 

Para o relator, a concessão do tempo adicional não configurou privilégio, mas instrumento de efetivação da isonomia e do direito à educação.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A 6ª turma do TRF da 1ª região manteve decisão que assegurou atendimento especializado e acréscimo de 60 minutos no Enem 2022 a candidata diagnosticada com TDAH após o período de inscrição, ao entender que a medida concretizou os princípios da isonomia e do direito à educação.

A controvérsia envolve mandado de segurança com pedido de atendimento especializado e de tempo adicional formulado pela candidata, que recebeu diagnóstico de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade após o prazo previsto no edital do Enem 2022.

A segurança havia sido concedida em 1ª instância, com confirmação da liminar, determinando que o Inep – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira assegurasse as adaptações nas provas aplicadas nos dias 13 e 20 de novembro daquele ano.

Ao analisar o caso no TRF, o relator, desembargador João Carlos Mayer Soares, destacou que o mandado de segurança é instrumento adequado para proteger direito líquido e certo diante de ilegalidade ou abuso de poder, nos termos do art. 5º, inciso LXIX, da Constituição.

Ainda, segundo afirmou, o princípio da igualdade não admite diferenciações arbitrárias, mas autoriza tratamento desigual quando as situações assim exigirem.

Nesse sentido, ressaltou que a educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada com igualdade de condições para acesso e permanência no ensino, inclusive por meio de atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência ou transtornos do desenvolvimento.

Assim, conforme destacou, a lei 14.254/21 garante acompanhamento integral a educandos com dislexia ou TDAH, assegurando apoio específico direcionado às suas dificuldades.

No caso concreto, reconheceu que a candidata comprovou o direito ao atendimento especializado por meio de documentação pré-constituída, incluindo relatório psicológico e atestado médico que confirmaram o diagnóstico de TDAH, classificado como “transtorno do neurodesenvolvimento, mais especificamente transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, predominantemente desatento”.

O magistrado também afastou o argumento de que o diagnóstico posterior à inscrição impediria o benefício. Ele observou que o próprio edital do Enem 2022 previa a possibilidade de solicitação extemporânea nos casos em que a condição surgisse após o período regular de inscrição, o que amparou a concessão do atendimento especializado.

Diante disso, para o relator, a concessão do tempo adicional não configurou privilégio, mas instrumento de efetivação da isonomia e do direito à educação.

Por fim, ressaltou que a situação já estava consolidada, uma vez que a candidata realizou o exame com as adaptações deferidas, e que a jurisprudência do STJ recomenda a preservação do cenário fático nessas hipóteses, em nome da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

  • Processo: 1071339-50.2022.4.01.3400

Fonte: Migalhas


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