| 6 fevereiro, 2026 - 16:22

MPRN firma parceria para aplicar Protocolo Não é Não no Carnaval e Festa de Sant’Ana

 

A estratégia de prevenção inclui a distribuição de materiais gráficos como adesivos e leques com selos informativos da campanha.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Caicó, celebrou um Termo de Cooperação Técnica com diversos órgãos para viabilizar o Protocolo Não é Não. A iniciativa tem como base a Lei nº 14.786/2023 e foca na proteção das mulheres contra o constrangimento e a violência. O documento formaliza a atuação conjunta de instituições estaduais, municipais e da sociedade civil para os eventos festivos deste ano.

A atuação do MPRN consiste em disponibilizar informações e materiais educativos relacionados à temática do protocolo para os demais órgãos. Além disso, a Promotoria de Justiça assume o compromisso de dialogar com as instituições parceiras sobre a aplicação prática das normas pelas equipes executoras. O MPRN também detém a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento das obrigações pactuadas em todas as instalações dos eventos.

Os períodos de vigência do protocolo abrangem o Carnaval de Caicó, entre 11 e 18 de fevereiro, e a Festa de Sant’Ana, de 23 de julho a 2 de agosto de 2026. A cooperação envolve a Secretaria de Estado das Mulheres, a Câmara Municipal, OAB – Subsecção Caicó e as secretarias municipais de Educação e de Assistência Social. Também participam o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, a Delegacia da Mulher e a Patrulha Maria da Penha.

Entre as ações práticas previstas está a instalação de uma sala de atendimento na sede do Creas, localizada nas proximidades da Praça da Alimentação. Este espaço contará com profissionais capacitados para realizar o acolhimento inicial das vítimas conforme as diretrizes legais. Haverá ainda a presença do ônibus lilás para reforçar o suporte especializado às mulheres em situação de risco durante as festividades.

A estratégia de prevenção inclui a distribuição de materiais gráficos como adesivos e leques com selos informativos da campanha. Estes itens devem conter instruções sobre como acionar o protocolo e serão afixados em locais de fácil acesso ao público. As instituições cooperantes também devem utilizar suas redes sociais para divulgar elementos informativos e as ações realizadas no período.

No âmbito da segurança e do direito, a Patrulha Maria da Penha atuará de forma articulada com a rede de proteção à mulher de Caicó. A Polícia Civil incrementará o atendimento via Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou equipes plantonistas. A OAB Subseccional de Caicó fica responsável por disponibilizar a assistência jurídica necessária para as mulheres vítimas de violência.

O acordo estabelece que não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens entre os participantes da cooperação. Cada órgão utilizará suas próprias equipes e competências para executar e fiscalizar os procedimentos necessários. A vigência inicial do termo é de seis meses a partir da publicação oficial, podendo ser prorrogada ou alterada por meio de aditivos.

Para garantir a eficácia do protocolo, reuniões de avaliação serão realizadas entre os órgãos e a 1ª Promotoria de Justiça de Caicó. O descumprimento das condições estabelecidas permite a rescisão imediata do acordo por qualquer uma das partes envolvidas.

Fonte: MPRN


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