| 6 fevereiro, 2026 - 17:19

Justiça condena Tabata Amaral a indenizar Ricardo Nunes por fala em debate

 

Nunes pediu indenização depois de a congressista dizer durante um debate pela prefeitura em 2024 que ele deveria adotar o slogan “rouba e não faz”.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) indenize o prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB), em R$ 30.000 por danos morais. A decisão foi unânime e ainda é passível de recurso.

Nunes pediu indenização depois de a congressista dizer durante um debate pela prefeitura em 2024 que ele deveria adotar o slogan “rouba e não faz”. Na ação judicial, o prefeito de São Paulo alegou que sua honra foi atacada de forma “desleal”, já que a frase foi dita em um momento em que ele não podia responder. A defesa de Tabata argumentou que se tratava de crítica político-administrativa própria do ambiente eleitoral.

Segundo os autos, o trecho da fala de Tabata foi posteriormente divulgado pela congressista em suas redes sociais, alcançando mais de 1,5 milhão de visualizações.

O relator Ronnie Herbert Barros Soares afirmou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido, em diversas instâncias, a irregularidade e abuso na propaganda eleitoral. No âmbito cível, o magistrado destacou que a conduta da ré extrapolou os limites do exercício de liberdade de expressão.

“Não se cuidou de mera ‘sugestão’, simples ‘pergunta’, manifestação de ‘crítica’ ou ‘exercício de liberdade de expressão’ e o argumento fere o bom senso. Tampouco a existência de qualquer investigação, como argumentado, autorizam a imputação da pecha de roubador a quem quer seja”, escreveu em seu voto.

“Houve evidente violação ao direito de personalidade do autor, não se cuidando de simples crítica, especialmente porque a pretensão bem delineada foi a de conectar a imagem do candidato à de outros políticos a quem associada a imputação”, declarou.

Ainda segundo o acórdão, o fato de o autor não ter usufruído do direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral não significa renúncia à reparação cível. “Tampouco a reeleição obtida importa em compensação do dano, que ora se reconhece existente”, disse.

Fonte: Poder 360


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