
A 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou uma instituição financeira a indenizar uma aposentada vítima de fraude na contratação de empréstimo consignado, decorrente do uso indevido de sua assinatura.
Na decisão, o juiz Christian Garrido Higuchi concluiu que o Banco Pan S.A. utilizou assinaturas autênticas da cliente em documentos que ela não reconhecia, o que configurou fraude na formalização dos contratos de empréstimo.
Os danos morais foram fixados em R$ 10 mil, além da condenação à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. O magistrado também determinou o cancelamento de dois contratos e a aplicação de multa cominatória pelo descumprimento de decisões judiciais anteriores, limitada ao valor de R$ 15 mil, a ser revertida em favor da aposentada.
Na ação, a consumidora alegou que sofreu descontos em seu benefício previdenciário referentes a duas Cédulas de Crédito Bancário (CCB) que jamais contratou. Relatou ainda que, em 2010, compareceu ao Banco Pan para preencher documentos com a finalidade de solicitar um empréstimo, pedido que acabou sendo negado. Em contestação, a instituição financeira defendeu a regularidade da contratação e apresentou documentos que continham a assinatura da aposentada.
Diante da controvérsia, o Juízo determinou a realização de perícia grafotécnica. O laudo pericial concluiu que as assinaturas eram autênticas e provenientes do punho da autora, porém foram utilizadas de maneira indevida em documentos distintos daqueles para os quais haviam sido originalmente colhidas. Segundo a perícia, houve montagem documental para inserir as assinaturas nos contratos de empréstimo.
Na sentença, o magistrado destacou que a instituição financeira deixou de adotar a diligência necessária para garantir a segurança das operações, permitindo que a fraude atingisse pessoa idosa em situação de vulnerabilidade.
O juiz declarou a nulidade dos contratos e determinou a devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicável aos casos de cobrança indevida sem erro justificável.
Ao reconhecer que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e atingiu a dignidade da aposentada, o magistrado fixou a indenização por danos morais.
Além disso, o banco foi condenado por litigância de má-fé, em razão da resistência injustificada em apresentar os documentos essenciais à realização da perícia. Em decorrência dessa conduta, foi expedido mandado de busca e apreensão para a localização dos documentos, bem como fixada multa cominatória pelo descumprimento da ordem judicial.
Cabe recurso da decisão. O processo tramita sob o número 5034520-88.2020.8.13.0024.
Com informações do TJMG