| 3 fevereiro, 2026 - 08:21

TJRN libera novas licenças e alvarás para construções na Via Costeira

 

O desembargador Saraiva Sobrinho entendeu que a decisão de primeiro grau carecia de fundamentação adequada para sustentar a concessão da medida liminar.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto pela Prefeitura do Natal e cassou a decisão de primeira instância que havia determinado a suspensão da emissão de novas licenças urbanísticas e alvarás de construção com base na Lei Municipal nº 7.801/2024. A norma trata das Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs). Com a decisão, volta a vigorar a aplicação da lei — que abrange, entre outras áreas, a Via Costeira — até nova deliberação do Judiciário.

Ao analisar o recurso, o desembargador Saraiva Sobrinho entendeu que a decisão de primeiro grau carecia de fundamentação adequada para sustentar a concessão da medida liminar. Em seu despacho, o magistrado ressaltou que o juízo de origem limitou-se a invocar princípios de forma genérica, sem demonstrar concretamente a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público. “A decisão recorrida, aparentemente, não se encontra fundamentada”, afirmou o relator, destacando que o juiz apenas determinou a suspensão das licenças “atento aos princípios da prevenção e da precaução”.

Segundo o desembargador, a suspensão de novas licenças e alvarás de construção sem a devida fundamentação judicial pode acarretar prejuízos administrativos ao Município, além de gerar “repercussões à segurança jurídica dos administrados”.

Diante desses argumentos, o relator deferiu o pedido do Município para suspender os efeitos da decisão de primeira instância, restabelecendo a eficácia da Lei nº 7.801/2024 até o julgamento do mérito pelo colegiado. O juízo de origem foi comunicado para cumprir imediatamente a determinação. O processo ainda será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça, que poderá se manifestar no prazo de 15 dias, caso entenda necessário.


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