
O juiz Emanuel Holanda, da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, reconheceu a atividade docente como profissão de elevado risco psicossocial e condenou um colégio tradicional da capital ao pagamento de cerca de R$ 30 mil por danos morais a um professor de inglês que desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada durante o contrato de trabalho.
O professor relatou sofrer humilhações frequentes por parte de alunos, inclusive uma agressão física em sala de aula, sem que a escola adotasse providências eficazes ou oferecesse apoio. Em razão do ambiente hostil, desenvolveu ansiedade generalizada e síndrome de burnout, sendo afastado por orientação médica. Também apontou a ausência de depósitos de FGTS ao longo do vínculo.
A escola não compareceu à audiência inicial, o que levou à presunção de veracidade das alegações, corroboradas por laudo pericial. O magistrado reconheceu a rescisão indireta do contrato e aplicou a responsabilidade objetiva, dispensando a prova de culpa do empregador.
Na sentença, o juiz destacou que o magistério, nos moldes atuais, envolve múltiplos fatores de estresse, como sobrecarga de trabalho, indisciplina, violência escolar, pressão por resultados e falta de suporte institucional, que expõem o professor a riscos à saúde mental. Fundamentou a decisão na Constituição e no Código Civil, ressaltando o dever do empregador de adotar medidas preventivas para reduzir os riscos psicossociais.
A decisão também ressaltou a importância da proteção à saúde mental no ambiente de trabalho, em consonância com a campanha Janeiro Branco, e ainda é passível de recurso.
Com informações da Justiça do Trabalho de Maceió