| 30 janeiro, 2026 - 21:02

Com crescimento de 23,8%, Câmara Criminal do TJRN alcança 8.783 julgados em 2025

 

Para o presidente da Câmara Criminal, desembargador Glauber Rêgo, os números refletem o aumento do volume de processos que chegam à segunda instância.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte registrou aumento de produtividade em 2025 em relação a 2024. Foram realizados 1.692 julgamentos a mais, o que representa crescimento de 23,86% de um ano para o outro. Responsável pelo julgamento de recursos e ações da área penal em segunda instância, a Câmara Criminal do TJRN é atualmente formada pelos desembargadores Glauber Rêgo (presidente), Saraiva Sobrinho e Ricardo Procópio.

De acordo com os dados da Secretária de Gestão Estratégica, no ano passado a Câmara Criminal julgou 8.783 processos, enquanto que em 2024 foram 7.091 processos. Para o presidente da Câmara Criminal, desembargador Glauber Rêgo, os números refletem o aumento do volume de processos que chegam à segunda instância e também o trabalho desenvolvido nos gabinetes para acompanhar essa demanda.

“Observamos o aumento do volume de processos distribuídos aos gabinetes, o que eleva a necessidade de julgamentos. A Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça estabelece essa exigência, e servidores e magistrados têm se dedicado para cumprir essas metas”, ressalta Glauber Rêgo.

O desembargador Saraiva Sobrinho destacou a importância do resultado alcançado a partir do trabalho contínuo dos desembargadores e assessores. “Nós temos que dar uma resposta à sociedade, então nós estamos agilizando, estamos julgando com maior eficiência”.

O desembargador Saraiva ressaltou ainda a relevância da pauta virtual, na qual os votos são proferidos nos gabinetes, permitindo sessões mais curtas, restritas aos processos com divergência ou sustentação oral.

“Implementamos um esforço programado em resposta a esse aumento, buscando novas estratégias para alcançar a produtividade necessária para atender à demanda, que é constante”, aponta o desembargador Ricardo Procópio.

Fonte: Secoms/TJRN


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: