| 28 janeiro, 2026 - 06:40

TJRN declara inconstitucional criação de cargos comissionados em Lagoa de Velhos

 

O TJRN entendeu que esses cargos possuem atribuições eminentemente técnicas e burocráticas, devendo, portanto, ser preenchidos exclusivamente por meio de concurso público.

Imagem: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade de parte da Lei Municipal nº 451/2025, do Município de Lagoa de Velhos, que criou cargos em comissão sem a exigência de escolaridade mínima e com atribuições de natureza técnica, incompatíveis com esse tipo de provimento. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno, em julgamento unânime de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. O relator do processo foi o desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo.

De acordo com o acórdão, a lei municipal criou cargos como Controlador, Procurador , Contador, Tesoureiro e Supervisor de Serviços Gerais sem prever qualquer nível mínimo de escolaridade, o que viola o artigo 26 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Além disso, o TJRN entendeu que esses cargos possuem atribuições eminentemente técnicas e burocráticas, devendo, portanto, ser preenchidos exclusivamente por meio de concurso público, e não por livre nomeação.

Para os magistrados de segundo grau, a criação de cargos comissionados nessas condições afronta os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência administrativa. O Tribunal reconheceu ainda a perda parcial do objeto da ação em relação ao artigo 7º da lei, que previa gratificações para membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal. O dispositivo foi revogado posteriormente pela Lei Municipal nº 459/2025, o que afastou a análise desse ponto específico.

Para preservar a segurança jurídica e evitar a interrupção dos serviços públicos, o TJRN modulou os efeitos da decisão, que passam a valer a partir do julgamento. Os valores já recebidos pelos ocupantes dos cargos declarados inconstitucionais não precisarão ser devolvidos. O município de Lagoa de Velhos terá o prazo de 12 meses para adequar sua legislação, criando cargos efetivos por concurso público e estabelecendo os requisitos mínimos de escolaridade exigidos pela Constituição.

Por fim, segundo o relator, a decisão segue entendimento já consolidado do TJRN e do Supremo Tribunal Federal, que restringe o uso de cargos comissionados às funções de direção, chefia e assessoramento, vedando sua utilização para atividades técnicas permanentes da administração pública.

Fonte: TJRN


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