| 27 janeiro, 2026 - 09:00

Banco digital é condenado a indenizar idosa vítima de empréstimo fraudulento

 

A mulher pediu a declaração de inexistência dos contratos, a devolução dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais.

Foto: Divulgação

A Justiça Potiguar condenou um banco digital a suspender a cobrança de R$ 7.320,68 decorrentes de um empréstimo irregular feito em nome de uma idosa, além de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à usuária. A sentença é da juíza Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, que considerou a alegação da autora de que, apesar de possuir cadastro no serviço, há anos não utilizava a plataforma.

Ela relatou que, ainda assim, passou a receber ligações diárias de cobrança, referentes a empréstimos que afirma nunca ter contratado. A usuária ainda teve sua conta bloqueada por conta dessas dívidas. A idosa afirmou não ter recebido qualquer valor e nunca ter autorizado a contratação de empréstimos. Por isso, a mulher pediu a declaração de inexistência dos contratos, a devolução dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais.

O grupo de empresas rés alegou que a conta da autora foi validada com documentos pessoais e selfie no momento da criação, em 2016. Também sustentou que a assinatura eletrônica presente no contrato do empréstimo era válida, assim como a autora seria “exclusivamente responsável pelo sigilo de suas credenciais de acesso”.

Ao analisar a demanda judicial, a juíza Giselle Priscila Cortez Guedes concluiu que as empresas não comprovaram a regularidade dos empréstimos, já que os contratos apresentados não estavam acompanhados dos documentos essenciais normalmente exigidos em contratações remotas.

“Com efeito, é importante pontuar que mesmo quando se trata de uma contratação remota, é comum que as instituições financeiras exijam que o consumidor envie fotos de algum documento oficial de identificação e de seu comprovante de endereço, bem como uma “selfie”. Inclusive, a “selfie” e o documento pessoal que acompanham a defesa dos réus foram apresentados pela autora quando da criação da sua conta, ainda em 2016, isto é, muito antes da realização dos empréstimos ora impugnados”, destacou.

A magistrada também apontou a ausência de detalhes sobre o empréstimo autorizado pelas rés, informações que seriam “facilmente identificáveis através do sistema de segurança correlato”, o que permitiria rastrear o destino dos valores e dos produtos adquiridos pelos golpistas.

Outros pontos ressaltados na sentença foram a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias; e a falta de validação, no sistema do Governo Federal, do termo de filiação anexado pelas rés, reforçando a dúvida quanto à autenticidade do documento.

Diante da impossibilidade de reconhecer a validade dos contratos apresentados, a juíza determinou a indenização por danos morais e declarou a inexistência dos débitos referentes aos empréstimos fraudulentos.

Fonte: TJRN


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