| 21 janeiro, 2026 - 14:17

MPT-RN obtém condenação do Estado do RN por assédio moral na Administração

 

Para o juiz Dilner Nogueira Santos, as provas demonstraram a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve na Justiça do Trabalho a condenação do Estado do Rio Grande do Norte por práticas de assédio moral organizacional de uma ex-chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Administração (SEAD).

A decisão, proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Natal, reconheceu a gravidade das condutas denunciadas e determinou medidas para prevenir novas ocorrências, além de fixar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT-RN após investigação que revelou um ambiente de trabalho degradado, marcado por humilhações, gritos, vigilância excessiva, jornadas extenuantes e desvio de função, inclusive para realização de tarefas pessoais da então chefe de gabinete. Também foram constatadas práticas de controle da vida privada, como monitoramento de redes sociais e restrição de idas ao banheiro.

A procuradora do Trabalho Heloise Ingersoll Sá alerta para os efeitos nocivos da prática de assédio no ambiente laboral: “O assédio moral organizacional não é apenas uma violação individual, mas uma prática que corrói o ambiente de trabalho e afeta toda a coletividade. Por isso é importante que empresas e órgãos públicos estimulem ações concretas de combate ao assédio”.

Para o juiz do Trabalho Dilner Nogueira Santos, as provas demonstraram a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. A decisão do magistrado confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou a proibição de qualquer forma de assédio ou violência no trabalho, inclusive por meios digitais, e a comunicação da decisão a todos os trabalhadores da SEAD.

Em caso de descumprimento, a multa diária fixada foi de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. Os valores serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: MPT-RN


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