| 20 janeiro, 2026 - 14:44

Empresa Uber é condenada por bloquear motorista por 16 semanas sem justificativa

 

Durante os quatro meses de bloqueio, o profissional ficou impedido de trabalhar, e sua única fonte de renda foi interrompida, com média semanal de ganhos líquidos de R$ 351,26.

Divulgação / Uber

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a Uber, por unanimidade, a indenizar um motorista que teve sua conta suspensa por cerca de 16 semanas sem justificativa comprovada. A plataforma terá de pagar R$ 3 mil por danos morais, além de R$ 5.620,16 por lucros cessantes (valor que ele deixou de receber por causa da suspensão).

Conforme o processo, o motorista trabalhava na plataforma desde 2018, mantinha avaliação de 4,88 estrelas e já havia feito mais de 4,5 mil corridas. Em junho de 2024, sua conta foi repentinamente desativada sob alegação genérica de verificação interna. A empresa alegou possível duplicidade de cadastro, mas não apresentou provas da irregularidade.

Durante os quatro meses de bloqueio, o profissional ficou impedido de trabalhar, e sua única fonte de renda foi interrompida, com média semanal de ganhos líquidos de R$ 351,26. Depois de diversas tentativas frustradas de solução administrativa, ele ajuizou ação judicial. A conta foi reativada pela Uber somente depois do início do processo, em outubro de 2024.

A decisão de primeiro grau reconheceu o direito aos lucros cessantes, mas afastou a indenização por danos morais. O motorista então recorreu. A empresa, por sua vez, apelou com a justificativa de que a suspensão foi legítima e que eventual indenização deveria ser limitada a sete dias.

Ao julgar os recursos, a turma reconheceu o dano moral. Os desembargadores destacaram que, embora a relação entre plataforma e motorista seja de natureza civil e não consumerista, aplicam-se os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

“A suspensão injustificada por quatro meses, sem comunicação adequada, com impacto direto na única fonte de renda do autor, extrapola os meros dissabores da vida contratual e vulnera atributos da personalidade, como dignidade, tranquilidade e segurança econômica”, escreveu o desembargador Carlos Pires Soares Neto, relator do caso.

O colegiado considerou que a Uber abusou de seu direito ao manter o bloqueio por período excessivo sem demonstrar a suposta infração. De acordo com a turma, a ausência de justa causa comprovada, aliada à posterior reativação da conta, evidenciou que a suspensão foi indevida.

Por fim, o valor de R$ 3 mil fixado para danos morais foi considerado adequado às funções compensatória e pedagógica da indenização. Quanto aos lucros cessantes, o colegiado manteve os R$ 5.620,16, correspondentes às 16 semanas de suspensão da conta.

Fonte: Conjur


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: