| 13 janeiro, 2026 - 17:42

Lula sanciona lei que autoriza pagar benefícios retroativos a servidor público

 

O texto trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, que deveriam ter sido pagos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou sem vetos o projeto de lei autorizando o pagamento retroativo de benefícios congelados por conta da pandemia da covid-19 a servidores pelos Estados, municípios e o Distrito Federal.

O texto foi sancionado no último dia do prazo e foi publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU). O projeto tinha sido aprovado em 16 de dezembro pelo Plenário do Senado.

O texto trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, que deveriam ter sido pagos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

Na época, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) adotou medidas para compensar os impactos negativos da pandemia na economia. Entre elas, estava o Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, que liberou R$ 60 bilhões para estados e municípios — sob a contrapartida de congelar adicionais salariais de servidores no período.

Para “descongelar” os benefícios retidos, entretanto, o Estado, município ou o Distrito Federal precisa ter declarado calamidade pública durante a pandemia e ter recursos orçamentários disponíveis para fazer os pagamentos. A lei complementar sancionada nesta terça não trata de prazos para que isso seja feito.

Em dezembro, conforme noticiado pelo Valor, o relator da matéria, senador Flávio Arns (PSB-PR), disse que a iniciativa não geraria impacto fiscal e, muito menos, despesas obrigatórias ou automáticas para os entes federativos.

“Ao vincular qualquer pagamento retroativo à capacidade orçamentária do próprio ente, o texto evita aumento artificial de gastos e impede que encargos sejam transferidos indevidamente para a União ou outros entes, preservando a transparência fiscal e a segurança jurídica”, declarou Arns na ocasião.

Fonte: Valor Online


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