
Iniciado em 20 de dezembro de 2025, o recesso forense, intervalo do expediente para as celebrações de fim de ano, chega ao fim nesta terça-feira (6/1). Com isso, as atividades do Poder Judiciário serão retomadas nesta quarta-feira (7/1). Durante o recesso, os órgãos da Justiça funcionam em regime de plantão, atendendo somente casos urgentes.
Os prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamentos continuam suspensos até o dia 20 de janeiro, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. O Judiciário retorna ao trabalho de forma gradativa, no período há exceções para prazos de processos penais e ações especiais da Lei de Locações.
O recesso é estabelecido pela Lei 5.010/1966, que estabelece como feriados para a Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. No caso dos Tribunais de Justiça dos Estados, a determinação é regida pela Resolução 244 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite a adoção do mesmo período de folga.
Nos casos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do CNJ, a suspensão dos prazos processuais segue até 31 de janeiro. Nesse período, somente casos urgentes podem ser apresentados por meio eletrônico.
Durante o período de recesso do STF, o ministro Edson Fachin, atual presidente da Corte, é o responsável pelo plantão entre os dias 20 de dezembro e 11 de janeiro, sucedido pelo ministro Alexandre de Moraes, que irá atuar entre 12 e 31 de janeiro. No período, presidência e vice-presidência revezam os trabalhos considerados urgentes.
Além deles, os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli seguem trabalhando. Eles continuam ativos em decisões liminares, cautelares e tutelas de urgência nos processos em que sejam os relatores. Flávio Dino, Cármen Lúcia e Nunes Marques voltam a atuar em seus processos a partir de 7 de janeiro.
Fonte: Jota