
O Governo do Rio Grande do Norte regulamentou a concessão de uma bolsa de apoio financeiro no valor de R$ 500 destinada a adolescentes e jovens egressos de medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade. A iniciativa foi formalizada por meio da Portaria nº 217/2025 – GP, da Fundação de Atendimento Socioeducativo do RN (Fundase/RN), publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (6).
A medida foi instituída por meio de instrução de serviço assinada pelo presidente da autarquia, Herculano Ricardo Campos, e publicada em 6 de dezembro de 2025.
A regulamentação observa diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constantes em guia específico sobre programas de acompanhamento pós-medida.
De acordo com a Fundase/RN, a bolsa integra o programa “Horizontes Potiguares” e está alinhada ao Plano Plurianual da instituição, com o objetivo de favorecer a reinserção social dos jovens, estimular a permanência na escola, ampliar o acesso a políticas públicas e fortalecer vínculos comunitários.
O benefício será concedido pelo prazo inicial de seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante avaliação mensal e decisão fundamentada da equipe multidisciplinar. O pagamento será realizado por meio de depósito em conta bancária em nome do beneficiário, admitindo-se, em situações excepcionais, o depósito em conta do responsável legal.
Para ter acesso à bolsa, é necessária a adesão voluntária ao programa, a condição de egresso de medida socioeducativa de internação ou semiliberdade, a pactuação de Projeto de Vida e a comprovação de matrícula e frequência na rede regular de ensino.
A norma estabelece critérios de priorização, contemplando jovens sem vínculo familiar, com baixa renda, gestantes, responsáveis por filhos, pessoas com deficiência ou com demandas relacionadas à saúde mental.
A instrução de serviço também prevê hipóteses de desligamento do benefício, como o descumprimento reiterado das condicionalidades educacionais, o desligamento do programa, o encerramento do acompanhamento, o ingresso no sistema prisional ou a reincidência em ato infracional.
O acompanhamento e o controle da concessão da bolsa serão realizados por meio de relatório mensal elaborado pela equipe técnica responsável.